Texto INFORMAÇÃO 145/2024-UDCR/UNERC
HEPATITE B HBSAG C25T REF 617025 R: NCM 3002.15.90 ASLO LATEX REAGENTE 2 5ML 21000 L: NCM 3002.12.29 Alega que a Portaria n° 195/2019 traz no CEST 13.008.00 o produto “antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva”. Ante o exposto, questiona:
1) Os testes de laboratório estão sujeitos ao ICMS ST?
2) Os produtos do artigo 24 do Anexo IV do RICMS/MT são isentos do ICMS nas vendas internas destinadas a uso hospitalar e clínicas desde que o produto seja alíquota Zero de IPI, Imposto de Importação, PIS e COFINS e que esteja no Anexo único do Convênio ICMS 1/99? É a consulta. Preliminarmente, em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, observa-se que a consulente está cadastrada para exercer a atividade principal de “comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano” – CNAE 4644-3/01 e que apura o imposto pelo regime normal previsto no artigo 131 do RICMS. O RICMS/MT dispõe, no Anexo X, sobre o regime de substituição tributária aplicável às operações com mercadorias nele previstas. A seguir, transcrição de trechos do Anexo X do RICMS/MT:
§ 1° O disposto neste anexo se aplica a operações ou prestações: I - internas; II - interestaduais; III - de importação. (...)
§ 6° O disposto neste anexo se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da alínea a do inciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020) (...)