Texto INFORMAÇÃO 148/2024-UDCR/UNERC
Na época da ocorrência do fato gerador, a base de cálculo a ser utilizada para o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas era o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no estado de origem
..., pessoa física, estabelecida na Rodovia ..., km ... + ..., ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste estado sob o n° ... e no CPF sob o n° ..., formula consulta sobre redução de base de cálculo no recolhimento de ICMS a título de diferencial de alíquotas. Em síntese, o consulente informa que exerce a atividade de produtor rural enquadrado na apuração normal do ICMS e que recebeu em operação interestadual de transferência mudas de árvores frutíferas para serem plantadas no estabelecimento principal de sua inscrição estadual. Relata que, na operação, a base de cálculo foi reduzida em 60% (sessenta por cento), conforme legislação do estado de origem da mercadoria e que o ICMS relativo à operação foi devidamente recolhido. Expõe que, por se tratar de uma operação interestadual destinada para uso e consumo do contribuinte, há a incidência do ICMS Diferencial de Alíquotas, por se tratar de consumidor final. Ante o exposto, questiona:
1. As entradas de mercadoria para uso ou consumo ou ativo imobilizado recebidos em transferência interestadual terão a incidência do ICMS Diferencial de Alíquotas?
2. Caso haja a obrigatoriedade de recolher o DIFAL, nesse caso, a base de cálculo a ser utilizada para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas, será a base de cálculo do ICMS destacada na NFA-e ou o valor total da NFA-e? É a consulta. Preliminarmente, em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, observa-se que o consulente está cadastrado para exercer a atividade principal de cultivo de soja – CNAE 0115-6/00 e, várias atividades secundárias inerentes ao cultivo de produtos agrícolas e criação de animais, bem como que apura o imposto pelo regime normal previsto no artigo 131 do RICMS. Conforme o RICMS/MT, em operações interestaduais, com qualquer mercadoria ou bem, na hipótese do destinatário, contribuinte do ICMS, estar localizado em Mato Grosso, incidirá o ICMS diferencial de alíquotas em favor do Estado de Mato Grosso. Veja-se:
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§ 1° O imposto incide também: (cf. § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98) (...) IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente; (...)