Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:103/2024 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Leilão Público
Veículo Usado


Nota Explicativa :
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Texto
INFORMAÇÃO N° 103/2024 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - LEILÃO PÚBLICO - VEÍCULOS USADOS - INCIDÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - CONTRIBUINTE.

A alienação de bens móveis em licitação, na modalidade leilão público caracteriza, tecnicamente, uma venda, configurando a circulação de mercadorias e, portanto, incide o ICMS, por sua regra geral de incidência, de acordo com o previsto no inciso I do artigo 2° da LC n° 87/96.

Nas aquisições em licitação de mercadorias ou de bens apreendidos ou abandonados, foi definido como contribuinte do imposto o adquirente, independentemente da quantidade de veículos arrematados e de o arrematante ser pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto ou não tenha intuito comercial, conforme o § 2º do artigo 2º da LC n° 87/96.

A alíquota aplicável ao veículo arrematado em leilão é de 17%, conforme artigo 95, inciso I, do RICMS, sobre o valor pelo qual o veículo foi arrematado, devendo integrar a base de cálculo o valor do imposto.