Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:024/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:02/26/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Simples Nacional
Prestação de serviços de transporte intermunicipal
Não Contribuinte
Impossibilidade Compensação


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO N° 024/2024-UDCR/UNERC

EmentaICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL – TRANSPORTADORA NÃO INSCRITA NO ESTADO DE MATO GROSSO – IMPOSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO – NÃO É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO ANTES DO INÍCIO DO TRANSPORTE.

Nas prestações internas no Estado de Mato Grosso realizada por empresa transportadora inscrita como contribuinte do ICMS em outro Estado e não inscrita em Mato Grosso fica obrigada ao recolhimento do imposto a cada prestação, ou seja, antes do início transporte, conforme disposto nos incisos III e IV do artigo 132 do RICMS, bem como no artigo 1°, inciso XIX, alínea b, da Portaria n° 137/2021-SEFAZ.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, cuja tributação é feita pelo referido regime diferenciado e favorecido, de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123/2006, não fazem jus ao diferimento do ICMS, previsto no artigo 37 do Anexo VII do RICMS/MT, ainda que credenciados nesta SEFAZ/MT e enquadrados na CNAE principal 4930-2/02.

Preliminarmente, cumpre informar que, em pesquisa ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT, verifica-se que a consulente não estava cadastrada, neste Estado, na data da presente consulta tributária, e que, em .../.../..., efetuou o cadastramento nesta SEFAZ e foi enquadrada na CNAE principal 4930-2/02 -Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Quesito 1- A empresa consulente questiona se é devido o recolhimento do ICMS antecipado através da GNRE antes de iniciar a prestação de serviços transportes dentro do Estado de Mato Grosso, considerando que é optante pelo Simples Nacional?

Francislaine Cristini Vidal Marchesin Garcia Rúbio
FTE

Elaine de Oliveira Fonseca
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC- em substituição

Erlaine Rodrigues Silva
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos