Texto INFORMAÇÃO Nº 159/2024 – UDCR/UNERC
É a consulta.
Consultado o Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria, constata-se que a contribuinte se encontra cadastrada no regime de apuração normal, conforme artigo 131 do RICMS, e tem por atividade principal a criação de bovinos para corte – CNAE 0151-2/01 e atividade secundária a criação de bovinos de leite – CNAE 0151-2/02. Ainda, a consulente possui benefício do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER – nas operações com gado bovino para abate, com idade a partir de 24 meses. A situação narrada na exordial se refere ao deslocamento temporário de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular. Nessa hipótese, o Regulamento do ICMS, no artigo 5º, prevê a não incidência do imposto nas operações de empréstimos de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso, bem como de suas partes e peças, desde que estabelecido prazo de retorno, conforme abaixo: