Texto INFORMAÇÃO 237/2024 - UDCR/UNERC
Na emissão dos documentos fiscais relativos às operações de exportação de mercadorias, devem ser utilizados os CFOPs adequados a cada operação.
O CFOP 7.501 deve ser utilizado exclusivamente para as exportações de mercadorias recebidas com o fim específico de exportação.
As operações de exportação de mercadorias recebidas para formação de lote (CFOPs 5.504, 5.505, 6.504 e 6.505) devem ser realizadas mediante o emprego do CFOP 7.504.
I - O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é de uso obrigatório em todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte.
II - As operações de saída ou prestações de serviço destinadas ao exterior devem ser classificadas no grupo 7.000.
III - Quanto aos CFOPs específicos: a) CFOP 7.101: aplicável às exportações de produção do próprio estabelecimento; b) CFOP 7.102: destinado às exportações de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros; c) CFOP 7.105: utilizado para as exportações de mercadoria produzida pelo estabelecimento, armazenada em armazém geral ou depósito fechado, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante; d) CFOP 7.106: empregado nas exportações de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, armazenadas em armazém geral ou depósito fechado sem que haja retorno ao estabelecimento depositante; e) CFOP 7.501: reservado exclusivamente para exportações de mercadorias recebidas com a finalidade específica de exportação. Não se aplica a mercadorias recebidas para formação de lote (CFOPs 5.504, 5.505, 6.504 e 6.505); f) CFOP 7.504: destinado às exportações de mercadorias recebidas com a finalidade de formação de lote de exportação.