EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS – ALÍQUOTA DO ICMS.
A alíquota do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte terrestre de passageiros é de 12%, conforme estabelece o artigo 14, inc. II, alínea d, da Lei nº 7.098/98 e dispositivos correspondentes constantes do Regulamento do ICMS |