EMENTA: | ICMS – OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL – DESTINAÇÃO A USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO – CONTRIBUINTE E NÃO CONTRIBUINTE – IPI INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
O montante do IPI integra a base de cálculo do ICMS nas operações internas ou interestaduais com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, sejam estas realizadas com contribuintes ou não contribuintes do imposto, por não estarem atendidos, cumulativamente, os requisitos legais que autorizam a exclusão do imposto federal da base de cálculo do ICMS |