Texto INFORMAÇÃO Nº 216/2025-UDCR/UNERC
Ante o exposto, efetua os seguintes questionamentos: 1) A operação de remessa da soja in natura da Fazenda ... (MT) para a Fazenda ... (RO), para secagem e limpeza, com destino final à exportação indireta, está integralmente amparada pela não incidência do ICMS? 2) Como deve ser realizado o controle do estoque da soja in natura, considerando o cumprimento das normas do MAPA, a remessa para limpeza e secagem, e o retorno simbólico para exportação, respeitando os limites de tolerância expressos em porcentagem? 3) As emissões das notas fiscais nas diferentes etapas da circulação da soja in natura, conforme as regras do CFOP, estão em conformidade com a legislação tributária do ICMS de Mato Grosso?