Art. 621 Na saída de mercadorias para entrega em armazém-geral, localizado em unidade da Federação diversa da do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, devendo o remetente: (cf. art. 34 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70)
I – emitir Nota Fiscal, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a) como destinatário, o estabelecimento depositante;
b) o valor da operação;
c) a natureza da operação;
d) o local da entrega, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral;
e) o destaque do valor do imposto, se devido;
II – emitir Nota Fiscal para o armazém-geral, a fim de acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação: “Outras saídas – para depósito por conta e ordem de terceiros”;
c) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário e depositante;
d) o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal referida no inciso I deste artigo.
§ 1° O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém-geral, deverá emitir Nota Fiscal para este, relativa à saída simbólica, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I – o valor da operação;
II – a natureza da operação: “Outras saídas – remessa para depósito”;
III – destaque do ICMS se devido;
IV – a circunstância de que as mercadorias foram entregues diretamente ao armazém-geral, mencionando-se o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida na forma do inciso I do caput deste artigo pelo estabelecimento remetente, bem como o respectivo nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.
§ 2° A Nota Fiscal referida no § 1° deste artigo deverá ser remetida ao armazém-geral, dentro de (cinco) dias, contados da data da sua emissão.
§ 3° O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1° deste artigo, no Registro de Entradas, anotando, na coluna “Observações”, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal a que alude o inciso II do caput deste artigo, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento remetente.