Texto INFORMAÇÃO Nº 127/2011 – GCPJ/SUNOR Tem a presente retificação a finalidade de cientificar a empresa, ....., situada na ....., inscrita no CNPJ sob o nº .... e inscrição estadual nº ...., de alteração no conteúdo da Informação nº 021/2011 – GCPJ/SUNOR, em decorrência de mudança de entendimento quanto à aplicação do benefício fiscal, previsto no artigo 48 do Anexo VIII do RICMS/MT, como segue:
Entretanto, ao contrário do que consta do demonstrativo apresentado pela consulente, no cálculo do ICMS-ST, a redução de base de cálculo a ser aplicada é a prevista no artigo 7º do Anexo VIII, como segue:
a) na operação de venda de farinha de trigo – NCM 1101.00.10, a base de cálculo fica reduzida a 58,33% do valor da operação, conforme dispõe o artigo7º, inciso II, alínea “c” do Anexo VIII;
Com isso, ao contrário do que consta do demonstrativo apresentado pela consulente, no cálculo do ICMS-ST, a redução de base de cálculo a ser aplicada para o produto pré-mistura de farinha de trigo é a prevista no artigo 7º do Anexo VIII, enquanto que para farinha de trigo é a redução prevista no artigo 48 do mesmo Anexo, como segue:
a) na operação de venda de farinha de trigo – NCM 1101.00.10, a base de cálculo fica reduzida a 47,88% do valor da operação, conforme dispõe o artigo 48 do Anexo VIII;
ONDE SE LÊ:
Situação “A”
- Redução da base de cálculo do ICMS-ST a 58,33%: Anexo VIII, art. 7º, inciso II, “c”
LEIA-SE:
- Redução da base de cálculo do ICMS-ST a 47,88%: Anexo VIII, art. 48, do RICMS/MT.
Situação “B”
Computando as referidas alterações, os quadros de fls. 7, 8 e 9 da Informação nº 021/2011, referentes às situações “A” e “B”, qual seja, operações com farinha de trigo e pré-mistura de farinha de trigo, passam a apresentar os seguintes dados:
Metodologia aplicada na venda de farinha de trigo (1101.00.10) nas operações internas (farinha especial 50 kg) – crédito presumido PRODEIC de 85,88%
- Preço de venda (hipotético) = R$ 70,00
- Redução da base de cálculo do ICMS-ST a 47,88%: Anexo VIII, art. 48, do RICMS/MT
- Pauta aplicada no ICMS/ST: Portarias nº 143/2009 e 52/2010 = valor de pauta R$ 131,70
- alíquota ICMS de 12% (art. 49, inc. II, “c” do RICMS/MT).
ICMS-ST a recolher = R$ 3,55
Metodologia aplicada na venda de pré-mistura de farinha de trigo (NCM 1201.20.10) nas operações internas (farinha especial 25kg) – crédito presumido PRODEIC de 75%
- Preço de venda (hipotético) = R$ 30,00
- Redução da base de cálculo ICMS-ST a 41,17%: Anexo VIII, art. 7º, inciso I, “n”
- Crédito presumido (PRODEIC)
- Pauta aplicada no ICMS/ST: Portarias nº 143/2009 e 52/2010 – Vr. de pauta R$ 56,00.
- alíquota ICMS de 17% (inc. I do artigo 49 do RICMS/MT)
ICMS-ST a recolher = R$ 1,82
Vale ressaltar que os demais itens da Informação nº 021/2011 – GCPJ/SUNOR permanecem inalterados.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 22 de agosto de 2011.
Antonio Alves da Silva FTE
Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 22/08/2011.
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona Superintendente de Normas da Receita Pública