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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.

. Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 25/09/2003, p. 01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1° Fica criada a Comarca de Terra Nova do Norte.

Parágrafo único. A Comarca de Terra Nova do Norte, com sede no referido município e desmembrada da Comarca de Peixoto de Azevedo, exercerá jurisdição sobre o Município de Nova Guarita.

Art. 2° O Tribunal de Justiça autorizará a instalação da Comarca conforme a necessidade do Poder Judiciário, observados os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.3º Fica criado (01) um cargo de Juiz de Direito de Primeira Entrância.

Art. 4° O quadro de servidores necessários ao atendimento a essa Comarca é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES IFLHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA