Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 07/91, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICMS 33 a 41/91, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 07 de agosto de 1991, e publicados no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 1991:
Convênio ICMS 33/91 - Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros como táxi, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 34/91 - Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
Convênio ICMS 35/91 - Dispõe sobre tratamento tributário aplicável às aquisições de veículos por órgãos da Administração Pública Estadual.
Convênio ICMS 36/91 - Dá nova redação a dispositivos do Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
Convênio ICMS 37/91 - Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA.
Convênio ICMS 38/91 - Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
Convênio ICMS 39/91 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Convênio ICMS 40/91 - Dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de veículos para portadores de deficiência física.
Convênio ICMS 41/91 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.
Brasília, DF, 26 de agosto de 1991.