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DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 13 de junho de 1980, e publicados no Diário Oficial da União de 17 de junho de 1980:
Convênio ICM 03/80 - Concede crédito presumido às saídas de maçãs promovidas pelo próprio produtor.
Convênio ICM 04/80 - Excluir produtos dos benefícios previstos no Convênio AE 08/74, de 11 de dezembro de 1974.
Convênio ICM 05/80 - Dá nova redação ao caput da cláusula terceira do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.
Convênio ICM 06/80 - Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976, da forma que especifica.
Convênio ICM 07/80 - Restringe o alcance do Convênio de Porto Alegre, de 6 de fevereiro de 1968, e do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975.
Convênio ICM 08/80 - Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 22/79, de 3 de julho de 1979.
Convênio ICM 09/80 - Concede isenção às saídas para o exterior das mercadorias que especifica, dá nova redação a cláusula quarta do Convênio nº AE 2/73, e dispõe sobre as saídas de óleo de soja para o exterior.
Brasília, DF, 03 de julho de 1980.