Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 26.09.2022, Seção 1 - Extra A, p. 1, pelo Despacho 59/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com GAC e GAP, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com álcool anidro, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.