Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:129
Complemento:/2022
Publicação:09/26/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 26.09.2022, Seção 1 - Extra A, p. 1, pelo Despacho 59/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 19 de setembro de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com GAC e GAP, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com álcool anidro, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.