Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1735/2008
12/18/2008
12/18/2008
14
18/12/2008
18/12/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/08 a 129/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.735, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 126/08 a 129/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 126/08 a 129/08, celebrados na 129ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008, Seção 1, p. 32 a 34, pelo Despacho nº 80/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2008, Seção 1, p. 21, nos termos do Ato Declaratório nº 14, de 11 de novembro de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 126, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 24.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 12.11.08)

CONVÊNIO ICMS 127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 24.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 12.11.08)

CONVÊNIO ICMS 128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 24.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 12.11.08)
CONVÊNIO ICMS 129, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 24.10.08)
(Ratificação nacional: DOU de 12.11.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.