Texto: CONVÊNIO ICMS 37, DE 4 DE ABRIL DE 2008 .Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.