Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
ANEXO IV
ANEXO VI
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
I - do Ceará, desde 1º de agosto de 2004, em relação às operações com óleo diesel;
II - do Paraná, desde 23 de agosto de 2004, em relação às operações com gasolina automotiva, óleo diesel e GLP.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.