Texto: CONVÊNIO ECF 01, DE 4 DE ABRIL DE 2008 . Publicado pelo Despacho nº 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.310/08.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estado da Paraíba, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.