Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2017
Publicação:05/25/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação às alterações promovidas pelo CV ICMS 28, de 07 de abril de 2017.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 63, DE 23 DE MAIO DE 2017
. Publicado no DOU de 25.05.2017, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 77/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 13.06.2017, Seção 1, p. 16, pelo Ato Declaratório 13/17.
. Retificado no DOU de 16.06.2017, Seção 1, p. 21.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 284ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a não exigir o pagamento do ICMS incidente nas operações realizadas no período de 29 de abril de 2017 a 13 de maio de 2017, nos termos do Convênio ICMS 38/12, alterado pelo Convênio ICMS 28/17.

Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais estabelecerá na legislação interna as condições para aplicação do disposto na cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.06.2017, p. 21)
No Convênio ICMS 63/17, de 23 de maio de 2017, publicado no DOU de 25 de maio de 2017, Seção 1, página 29, na ementa e na cláusula primeira, onde se lê: “... pelo CV ICMS 28. ...” ; leia-se: “... pelo Convênio ICMS 28/17. ...”.