Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1827
/2013
06/26/2013
06/26/2013
3
26/06/2013
26/06/2013
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 9/13 e os Convênios ICMS 38/13 a 43/13.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.827, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 9/13 e os Convênios ICMS 38/13 a 43/13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Ajuste SINIEF 9/13, assim como dos Convênios ICMS 38/13 a 43/13,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“AJUSTE SINIEF
9
, DE 22 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 23.05.13)
CONVÊNIO ICMS
38
, DE 22 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 23.05
.
13)
(Ratificação nacional: DOU de 11
.0
6.13)
CONVÊNIO ICMS
39
, DE 27 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 28.05.13)
(Ratificação nacional: DOU de 14.06.13)
CONVÊNIO ICMS
40
, DE 27 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 28.05.13)
(Ratificação nacional: DOU de 14.06.13)
CONVÊNIO ICMS
41
, DE 27 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 28.05.13)
(Ratificação nacional: DOU de 14.06.13)
CONVÊNIO ICMS
42
, DE 27 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 28.05.13)
(Ratificação nacional: DOU de 14.06.13)
CONVÊNIO ICMS
43
, DE 27 DE MAIO DE 2013
(
Publicado no DOU de 28.05.13)
(Ratificação nacional: DOU de 14.06.13)
"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de junho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.