Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:52
Complemento:/2025
Publicação:04/30/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18
Assunto:Petróleo e Gás Natural
Petróleo e Gás Natural-Pesquisa
Isenção
Redução de Base de Cálculo
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 29 DE ABRIL DE 2025
.Publicado no DOU de 30/04/2025 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 383


O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de abril de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 114 a 126 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
114RJ32.319.931/0001-4385.432.788SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
115RJ32.319.931/0009-0980.933.169SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
116RJ32.319.931/0013-8777.327.193SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
117RJ32.319.931/0016-2086.324.288SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
118RJ32.319.931/0028-6378.843.764SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
119RJ32.319.931/0030-8879.342.491SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
120RJ32.319.931/0038-3587.130.533SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
121RJ32.319.931/0039-1687.442.489SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
122RJ32.319.931/0042-1111.372.554SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
123RJ32.319.931/0043-0011.271.073SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
124RJ32.319.931/0044-8311.430.619SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
125RJ32.319.931/0049-9812.974.370SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
126RJ32.319.931/0050-2112.974.388SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


RENATA LARISSA SILVESTRE