O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECLARA
Ratificado o Convênio ICMS 01/99, celebrado na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, no dia 02 de março de 1999, e publicado no Diário Oficial da União de 08 de março de 1999.
Brasília, DF, de 25 de março de 1999.
Amaury Guilherme Bier