Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 09/77, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977. Ratifica os Convênios ICM de números 35 a 41/77.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
Convênio ICM 35/77 - Consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências.
Convênio ICM 36/77 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.
Convênio ICM 37/77 - Inclui parágrafos 3º e 4º à cláusula primeira do Convênio ICM 34/77, de 15 de setembro de 1977.
Convênio ICM 38/77 - Exclui as moto-serras portáteis, classificadas no código 84.49.02.01 da NBM, dos benefícios previstos no Convênio AE 8/74, de 11 de dezembro de 1974.
Convênio ICM 39/77 - Autoriza a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março 1976, na forma que especifica.
Convênio ICM 40/77 - Dispõe sobre a transformação de incentivos à exportação relativos ao ICM em créditos do IPI.
Convênio ICM 41/77 - Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários do ICM devido pelas cooperativas de consumo.