Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de  televisão por assinatura, via satélite. 
Assunto:Telecomunicações-Televisão por Assinatura




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 10/04

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.

Vitória, ES, 2 de abril de 2004