O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,
DECLARA:
Ratificado o Convênio ICMS 113/93, celebrado na 25ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de novembro de 1993 e publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 1993.
Convênio ICMS 113/93 - Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS as operações que especifica.
Brasília, DF, 01 de dezembro de 1993.