Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:79
Complemento:/2014
Publicação:12/11/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 79, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ .
. Retificado no DOU de 25.02.15, Seção 1, p. 131.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As mercadorias relativas aos grupos abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.02.15)

No Protocolo ICMS 79/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 17, onde se lê: “...P R O T O C O L O TRACE 203349 Cláusula primeira...”; leia-se “P R O T O C O L O Cláusula primeira...”.