Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:120
Complemento:/2025
Publicação:09/25/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
. Publicado DOU de 25.09.2025, p. 19.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados:
I - no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do recolhimento do imposto estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2º, nos incisos I e III do § 3º e no § 5º da cláusula décima Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023; e
II - no Anexo IV deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão da suspensão do recolhimento do imposto estabelecida no § 3º-A da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15/23.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA