Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 . Publicado DOU de 25.09.2025, p. 19.
"Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados: I - no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do recolhimento do imposto estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2º, nos incisos I e III do § 3º e no § 5º da cláusula décima Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023; e II - no Anexo IV deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão da suspensão do recolhimento do imposto estabelecida no § 3º-A da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15/23.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.