O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,
DECLARA:
Ratificado o Convênio ICMS 52/92, celebrado na 67ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1992.
Brasília, DF, 04 de setembro de 1992.
Luiz Fernando Gusmão Wellisch