Texto: DECRETO Nº 562, DE 29 DE JULHO DE 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense, em decorrência da edição da Lei n° 9.585, de 4 de julho de 2011 (Diário Oficial do Estado de 5 de julho de 2011), que acrescenta o § 4° ao artigo 5° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 5° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme segue:
“Art. 5°.......................................................................................
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§ 4° Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro de cada ano, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá, em caráter excepcional, mediante edição de portaria, efetuar a redução da base de cálculo. (cf. § 4° do art. 5° da Lei n° 7.301/2000, acrescentado pela Lei n° 9.585/2011 – efeitos a partir de 5 de julho de 2011)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá se respeitada a data assinalada.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.