Texto: CONVÊNIO ECF 1, DE 1º DE ABRIL DE 2011 . Publicado no DOU de 05.04.11, p. 10, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 309/11.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Santa Catarina. Cláusula segunda Fica renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula quinta do Convênio ECF 01/98. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.