Texto: DECRETO Nº 1.606, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Art. 1º Fica instituída a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural APF, no âmbito da Licença Ambiental Única, para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva até 31 de dezembro de 2023, desde que observados os seguintes procedimentos: (...)”. Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.