Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:123
Complemento:/2019
Publicação:07/10/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
Assunto:Crédito Presumido
Transporte Dutoviário
Revogação de Convênios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 7/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.