Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 20 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 21.12.2021, p. 310.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 113/CDI-SE/1282, de 27 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens 5, 54, 316 e 488, do campo referente ao Estado de São Paulo, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: