Texto: CONVÊNIO ICMS 29, DE 26 DE MARÇO DE 2010 · Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 18, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
“Clausula décima O disposto neste convênio não se aplica aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e ao Distrito Federal.”. Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.