Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 17 DE JUNHO DE 2010 · Publicado no DOU de 22.06.10, p. 26.
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS 6, de 11 de março de 2010:
I – a alínea “a” do inciso III do art. 2º:
“a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;”;
II - o art. 3º:
"Art. 3º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Impressor Autônomo (FS-IA), conforme abaixo:
III – o art. 4º:
"Art. 4º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), a seguir: