Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 30.12.2021, Seção 1, p. 70.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4961/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021:
Convênio ICMS 228/21 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA