Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2019
Publicação:07/10/2019
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo à diferença entre alíquota interna e alíquota interestadual na aquisição de veículo por prestador de serviço de transporte de cargas, destinado a integrar o seu ativo imobilizado.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 93/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 7/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS relativo à diferença entre alíquota interna e alíquota interestadual na aquisição de veículo por prestador de serviço de transporte de cargas, destinado a integrar o seu ativo imobilizado.

Parágrafo único. Legislação estadual estabelecerá as condições e limites para fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.