Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
19
Complemento:
/2012
Publicação:
12/21/2012
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 124/12 e 125/12.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 21.12.12, p. 726.
Ratifica os Convênios ICMS
124/12
e
125/12
.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 184ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 3 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012:
Convênio ICMS 124/12
- Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Convênio ICMS 125/12
- Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA