Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:70
Complemento:/2022
Publicação:07/29/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 61/22, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 28 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 27.09.2021, Seção 1, p. 37.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima no dia 28 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º O item 22 do Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 22 de julho de 2022, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMUFGAC (R$/ litro)GAP (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
22RR*4,6320*4,6344*6,9583*6,9583

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ