Texto: PROTOCOLO ICMS 145, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 11.12.13, Seção 1, p. 42, pelo Despacho 252/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte