Texto: PROTOCOLO ICMS 35, DE 25 DE JULHO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.07.17, Seção 1, p. 122, pelo Despacho 109/17 do Secretario-Executivo do CONFAZ.
“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e da Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Protocolo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente a sua publicação.