Texto: CONVÊNIO ICMS 102, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Divulgado no âmbito estadual pelo Decreto 2.730/10, DOE 11.08.10.
“Cláusula décima quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de: I - 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima; II - 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.