Texto: PROTOCOLO ICMS 36/18, DE 03 DE JULHO DE 2018 . Publicado no DOU de 04.07.2018, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 86/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“4º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.