Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo de Cooperação-ENAT
Número:5
Complemento:/2007
Publicação:
Ementa:Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.
Assunto:Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2007 – IV ENAT
. Consolidado até o Prot. de Cooperação 1/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.594/08.
. Alterado pelo Protocolo de Cooperação 1/08.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), tendo em vista a necessidade de intensificação do PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PNEF;
considerando o disposto no Convênio CONFAZ de 13 de setembro de 1996;
considerando o disposto na Portaria Interministerial MF/MEC nº 413, de 31 de dezembro de 2002;
considerando a importância do PNEF para as Administrações Tributárias e a sociedade, que pode ser assim sintetizada:

em benefício dos cidadãos e da sociedade:
qualidade na prestação dos serviços;
compreensão do significado socioeconômico do tributo;
participação e transparência na aplicação dos recursos públicos;

em benefício das administrações tributárias:
aproximação com a sociedade, com reconhecimento do seu papel social;
incremento do cumprimento voluntário das obrigações tributárias,

RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA Os signatários se comprometem a promover reuniões e discussões e a implementar ações com vistas à intensificação do PNEF em suas Instituições.

CLÁUSULA SEGUNDA Para a efetiva implementação de ações de Educação Fiscal, os signatários se comprometem a:
I – prever nos seus atos normativos a Educação Fiscal como atividade de rotina, vinculando-a aos objetivos estratégicos da Instituição;
II – alocar o Programa de Educação Fiscal na estrutura organizacional da Instituição;
III – garantir recursos humanos, orçamentários e financeiros necessários à realização de ações de Educação Fiscal definidas em seu planejamento;
IV – promover o estabelecimento de parcerias e incentivos a projetos e ações que aproximem as administrações tributárias das demais instituições públicas e privadas que tenham relação com a arrecadação e controle dos recursos públicos;
V – garantir espaços de interlocução nas reuniões do CONFAZ, ENAT, ENCAT e as entidades que representem os municípios, bem assim em outros fóruns em que o tema se revelar pertinente;
VI – atuar no planejamento e execução do PNEF nos âmbitos nacional, estadual e municipal, de acordo com as diretrizes do programa.
VII – divulgar, semestralmente, no Portal de Educação Fiscal a ser criado no sítio do ENAT, na internet, relatório de atos normativos e ações realizadas por suas administrações, que visem ao cumprimento deste Protocolo. (Acrescido pelo Prot. Coop. 1/08)

CLÁUSULA TERCEIRA Os signatários se comprometem a garantir e custear a participação dos seus representantes em fóruns nacionais (seminários e reuniões do Grupo Nacional de Educação Fiscal) e nos trabalhos desenvolvidos pelas comissões temáticas do PNEF.

CLÁUSULA QUARTA Dúvidas sobre a aplicação das disposições deste Protocolo serão dirimidas em comum acordo pelos signatários.

E, por estarem de acordo, os signatários firmam o presente Protocolo de Cooperação.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2007.