Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
519/2018
09/25/2018
10/08/2018
263
25/09/2018
25/09/2018

Ementa:Aprova a suspensão de benefício e o cancelamento de suspensão de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 519/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas;
RAZÃO SOCIALCNPJInsc. Estadual
1. Fábrica Química Petróleo e Derivados LTDA05.853.347/0002-8113.261.949-0
2. D’Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio LTDA07.557.225/0001-9213.308.402-7
3. Goiás Industria e Comércio de Forros LTDA14.904.920/0001-4913.443.468-4
4. Agroindustrial Luana LTDA02.864.963/0002-4013.210.544-6
5. Denis Castro Brites Eireli02.328.898/0001-5713.179.409-4
6. Repram Reciclagem e Preservação Ambiental LTDA04.967.710/0002-2713.414.043-5
7. Nativ Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S/A08.401.835/0001-6513.327.830-1
8. Cooperativa dos Agricultores do Vale do Amanhecer10.757.281/0001-8513.371.034-3
9. Granel Indústria e Comércio de Alimentos LTDA14.049.450/0001-8313.430.875-1
10. Naturello Indústria e Comércio de Alimentos LTDA17.248.332/0001-9213.470.265-4
11. Cooperativa dos Fundidores de Cassiterita da Amazônia04.336.800/0003-0913.346.291-9
12. Companhia do Avestruz08.647.890/0001-3013.338.453-5
13. Fértil Solo Com. Imp. Exp. De Cereais LTDA17.162.125/0001-1013.469.944-0
14. Superarroz Indústria e Comércio de Alimentos LTDA08.765.709/0001-9013.336.999-4

Art. 2º - Aprovar o Cancelamento da Suspensão prevista no Art. 1º caso a empresa apresente os documentos da fiscalização e monitoramento do programa PRODEIC, solicitados pela SEDEC.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 25 de setembro de 2018.