ATO DO PRESIDENTE - AP Nº 14/76, DE 14 DE JULHO DE 1976.
Ratifica os Convênios ICM 13 a 24/76.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho de Política Fazendária,
D E C L A R A :
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na reunião do Conselho de Política Fazendária de 15 de junho de 1976 e publicados no Suplemento ao Diário Oficial da União de 30 de junho de 1976.
Convênio ICM 13/76 - Dispõe sobre a fixação de base de cálculo do ICM nas operações com café cru.
Convênio ICM 14/76 - Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção e remissão do ICM para as saídas de leite “in natura”.
Convênio ICM 15/76 - Autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio de Salvador, de 22/11/1966.
Convênio ICM 16/76 - Concede crédito presumido nas entradas de bens de capital de origem estrangeira no estabelecimento revendedor, não importador.
Convênio ICM 17/76 - Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.
Convênio ICM 18/76 - Autoriza os Estados da Bahia e Sergipe a concederem isenção do ICM nas operações internas de saídas de estacas e mourões de madeira.
Convênio ICM 19/76 - Dispõe sobre aplicação do Convênio ICM 12/76, ao incentivo previsto nos Convênios AE 5/73 e ICM 09/75.
Convênio ICM 20/76 - Introduz alteração no Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção dos produtos hortifrutigranjeiros.
Convênio ICM 21/76 - Revoga cláusulas e Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68.
Convênio ICM 22/76 - Dispõe sobre a isenção prevista no inciso III da cláusula 1ª do Convênio AE 2/73.
Convênio ICM 23/76 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.
Convênio ICM 24/76 - Altera os Convênios AE 1/73, de 12 de janeiro de 1973, e AE 10/74, de 11 de dezembro de 1974.
Brasília, DF, 14 de julho de 1976.
Marcos Amorim Netto