Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:159
Complemento:/2023
Publicação:10/31/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 159, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 31.10.2023, Seção 1, p. 33.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 54/IFI/1485, de 16 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 24 de outubro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens 671 e 672 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:

"
SÃO PAULO
671.ENGEMAP - ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA
CNPJ: 01.020.691/0001-58
IE: 147.623.938.113
672.ENGEMAP - ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA
CNPJ: 01.020.691/0003-10
IE: 189.088.710.116
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.