Texto:
I - 31 de dezembro de 2005, o indicado no “caput”;
II - 1º de janeiro de 2006, o indicado no inciso II do § 2º.
Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Pará, entre 1º de janeiro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional