Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:2
Complemento:/2005
Publicação:08/23/2005
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ECF 02/05

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.464/2005.  O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF, na sua 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte ,

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, até:

I - 31 de dezembro de 2005, o indicado no “caput”;

II - 1º de janeiro de 2006, o indicado no inciso II do § 2º.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Pará, entre 1º de janeiro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional


 Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.