Texto:
a) o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 6 de outubro de 2006, e republicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006;
b) os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006:
Convênio ICMS 119/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Convênio ICMS 120/06 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 121/06 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.